TJPB - 0849428-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 12:26
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2025 23:11
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:27
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 11:27
Determinada diligência
-
24/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:15
Determinada diligência
-
23/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 17:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2025 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2025 06:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:52
Juntada de Petição de cota
-
14/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 12:51
Determinada diligência
-
28/12/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSÉ JEAN FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 17/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:54
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2024 00:01
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0849428-66.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por HELENA BORGES FIDELIS em face de JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) JOSÉ JEAN FERREIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, PB, 17 de outubro de 2024.
Eu, RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei.
RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito. -
17/10/2024 07:28
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 18:11
Determinada diligência
-
16/10/2024 18:11
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução] 0849428-66.2022.8.15.2001 AUTOR: HELENA BORGES FIDELIS REU: JOSE MENDES DA SILVA IRMAO e outros DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a tentativa frustrada de citação constante na certidão de ID nº 99929403, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/09/2024 22:10
Determinada diligência
-
19/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/09/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:02
Determinada diligência
-
05/09/2024 02:02
Deferido o pedido de
-
03/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 10:45 3ª Vara de Família da Capital.
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 05/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 23:52
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2024 03:55
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:55
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 27/08/2024, às 10:45 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.
Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias. -
24/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 10:45 3ª Vara de Família da Capital.
-
19/05/2024 19:03
Determinada diligência
-
20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de IRTHYANE WANDERLEY VALE em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Carta rogatória
-
11/03/2024 20:36
Determinada diligência
-
11/03/2024 20:36
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte indicada na cota ministerial, para cumprimento das diligências ali requeridas e agora deferidas por este Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e dê-se vista ao MP. -
27/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 10:03
Determinada diligência
-
24/01/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
23/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 14:50
Determinada diligência
-
22/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução] 0849428-66.2022.8.15.2001 AUTOR: HELENA BORGES FIDELIS REU: JOSE MENDES DA SILVA IRMAO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a autora para cumprimento da diligência requerida pelo MP, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
JOÃO PESSOA 27 de outubro de 2023 Juiz de Direito -
27/10/2023 17:26
Determinada diligência
-
26/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:55
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:20
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2023 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
12/07/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 14:41
Juntada de devolução de mandado
-
07/07/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 10:04
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
20/06/2023 11:45
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2023 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
12/06/2023 10:38
Determinada diligência
-
31/05/2023 00:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:27
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:49
Determinada diligência
-
02/05/2023 23:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 14/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público, para o parecer final.
Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA 20 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 06:09
Juntada de Petição de cota
-
29/03/2023 00:08
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público, para o parecer final.
Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA 20 de março de 2023.
Mari de Fátima Lúcia Ramalho Juiz(a) de Direito -
27/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:40
Expedição de Edital.
-
25/03/2023 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:10
Juntada de Petição de cota
-
05/02/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:17
Juntada de Informações prestadas
-
01/02/2023 15:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:47
Determinada diligência
-
13/12/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:45
Juntada de comunicações
-
13/12/2022 11:19
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:04
Juntada de informação
-
07/11/2022 20:04
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA IRMAO em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:32
Decorrido prazo de HELENA BORGES FIDELIS em 18/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 22:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/09/2022 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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