TJPB - 0876185-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELINA ANN MARTINS BALTAR em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BALTAR em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:55
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
30/01/2025 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. A. M. B. - CPF: *39.***.*04-41 (AUTOR).
-
23/01/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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