TJPB - 0856486-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de LUCAS MIGNONI em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856486-52.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: RAIMONDA FRANCUEUDE E SILVA EXECUTADO: LUCAS MIGNONI Advogado: RAFAELE JOSE TURKIENICZ SILVA OAB: RS62644 Endereço: JUIZ DE FORA, 375, 908, IDEAL, NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93336-210 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência acerca da petição id 115434266( pagar as demais parcelas) João Pessoa, em 25 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
25/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:02
Processo Desarquivado
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08/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:01
Processo Desarquivado
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/06/2025 19:20
Juntada de Alvará
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08/06/2025 19:20
Juntada de Alvará
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:24
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856486-52.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: RAIMONDA FRANCUEUDE E SILVA EXECUTADO: LUCAS MIGNONI Advogado: RAFAELE JOSE TURKIENICZ SILVA OAB: RS62644 Endereço: JUIZ DE FORA, 375, 908, IDEAL, NOVO HAMBURGO - RS - CEP: 93336-210 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 28 de fevereiro de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
28/02/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:27
Processo Desarquivado
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26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 10:59
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:33
Recebidos os autos
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17/02/2025 00:33
Juntada de Certidão de prevenção
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27/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 10:10
Juntada de comunicações
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16/12/2024 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 09:46
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2024 19:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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