TJPB - 0858657-16.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:04
Deferido o pedido de
-
29/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0858657-16.2023.8.15.2001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo ativo: REQUERENTE: MAGNA DE OLIVEIRA BORGES Polo passivo: DE CUJUS: EUNICE FRANKLIN DE OLIVEIRA BORGES, JOAO RAIMUNDO BORGES CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, conforme consta na interface BRBJUS (extrato anexo), mesmo após a execução de todos os alvarás expedidos no presente processo, remanesce saldo positivo na respectiva conta judicial.
Assim, com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO -
30/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0858657-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os alvarás determinados na sentença ID 115651357, na interface "BRBJus", exceto quanto a Marion de Oliveira Borges, cujos dados bancários não foram reconhecidos pelo sistema.
Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, informar novos dados bancários ou chave pix do(a) referido(a) herdeiro(a), para que seja dado o devido cumprimento à sentença.
João Pessoa, 8 de julho de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
08/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:40
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0858657-16.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MAGNA DE OLIVEIRA BORGES DE CUJUS: EUNICE FRANKLIN DE OLIVEIRA BORGES, JOAO RAIMUNDO BORGES SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Plano de partilha - Recolhimento do imposto de transmissão - Formalidades legais cumpridas – Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, inclusive com o devido recolhimento do imposto de transmissão, é de se homologar a partilha celebrada entre herdeiros.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário do saldo deixado por falecimento de EUNICE FRANKLIN DE OLIVEIRA BORGES e JOAO RAIMUNDO BORGES.
Plano de partilha no id. 113927056, comprovante de pagamento do ITCD no id. 97439996, certidão de inexistência de testamento nos id.s 85100281 e 97439994 e de débitos fazendários nos id.s 115482691, 115482692, 115482693, 115482694, 115482695 e 115482696. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 113927056, relativo ao saldo do id. 106084845, deixado por falecimento de EUNICE FRANKLIN DE OLIVEIRA BORGES e JOAO RAIMUNDO BORGES, em favor de MARIA VERÔNICA BORGES ALVES, CARLOS DE OLIVEIRA BORGES, SÔNIA DE OLIVEIRA BORGES, JOSÉ EUDES DE OLIVEIRA BORGES, GERMANO DE OLIVEIRA BORGES, ANTÔNIO AURÉLIO DE OLIVEIRA BORGES, GERMANIA DE OLIVEIRA BORGES, MARION DE OLIVEIRA BORGES, MAGNA DE OLIVEIRA BORGES e MARTHA BORGES DE ARAÚJO, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, por se tratar de arrolamento sumário, expeça-se os alvarás e arquive-se.
Desnecessária a intimação do fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, diante do comprovante de pagamento do id. 97439996.
Custas recolhidas no id. 113927057.
P.R.I.
João Pessoa, 4 de julho de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
04/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0858657-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 108388312, sob pena de remoção/extinção. "... e a certidão negativa da Fazenda Nacional em nome do falecido, da Fazenda Estadual em nome da de cujus e atualizar a da Fazenda Municipal de ambos".
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
25/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:36
Juntada de Alvará
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09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MAGNA DE OLIVEIRA BORGES em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:10
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:53
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0858657-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Renove-se o alvará do id. 103796747, em seus exatos termos, exceto quanto à necessidade de comprovar o depósito judicial, eis que a inventariante já o fez no id. 106084845.
Fixo à inventariante o prazo de 5 dias para juntar plano de partilha discriminado, substituindo o bem pelo produto da venda, além de certidão negativa das fazendas em nome dos falecidos e comprovante de pagamento das custas.
Certidão da Censec nos ids. 85100281 e 97439994 e ITCD quitado no id. 97439996.
João Pessoa, 27.1.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
05/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:55
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 12:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:23
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:51
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 05:57
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MAGNA DE OLIVEIRA BORGES em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:03
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/04/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MAGNA DE OLIVEIRA BORGES em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:58
Juntada de tomada de termo
-
19/10/2023 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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