TJPB - 0804407-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:19
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:15
Homologada a Transação
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09/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:09
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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27/05/2025 14:09
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de NATALIA REBELLO SALOMAO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIANE REBELLO SALOMAO em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:39
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0804407-62.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THIAGO FEITOZA JERÔNIMO LEITE(*81.***.*74-05); N.
R.
S.(*26.***.*59-08); MARIANE REBELLO SALOMAO(*78.***.*02-07); AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60);
Vistos.
Da Emenda à Inicial Havendo irregularidades na inicial, e em observância aos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, determino que a parte autora emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1- Tendo optado pelo juízo 100% digital, deve informar o e-mail e o número do telefone do whatsapp da parte autora (representante legal); 2- Juntar comprovante de residência ATUALIZADO, contemporâneo à data de ajuizamento da ação (29/01/2025), eis que o que consta nos autos é de março/2024.
Defiro a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a N. R. S. - CPF: *26.***.*59-08 (AUTOR).
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29/01/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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