TJPB - 0803397-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de NAJILA THAIS DO NASCIMENTO SA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 08:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2025 17:50
Expedição de Carta.
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13/06/2025 17:47
Expedição de Carta.
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13/06/2025 17:46
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:23
Deferido o pedido de
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13/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803397-80.2025.8.15.2001 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização].
EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
EXECUTADO: NAJILA THAIS DO NASCIMENTO SA, MARIA ALICIA COSTA PEREIRA.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte exequente não trouxe aos autos o comprovante de recolhimento das custas e diligências e das despesas referentes à citação da parte executada.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, com base no art. 290 do CPC; 2- Recolhidas as despesas com mandado, citem o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Os executados, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916); 3- Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:20
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (45.***.***/0001-81).
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29/01/2025 11:41
Declarada incompetência
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24/01/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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