TJPB - 0801238-51.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de ROBSON GOMES FURTADO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:54
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:27
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0801238-51.2024.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título, Liminar] D E C I S Ã O Vistos, etc.
A premissa é de que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/88).” Assim, considerando a natureza jurídica da demanda, bem como a possibilidade de amoldar o valor das custas à condição financeira dos autor, defiro parcialmente o pedido de gratuidade judiciária, ficando dispensados 20% (vinte por cento) do valor das custas iniciais, facultando-se ao autor o recolhimento em 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas. sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o que faço na forma do art. 98, § 5º, NCPC.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu causídico habilitado, a recolher a primeira parcela das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a providência supra, retornem os autos conclusos para deliberação.
Caso não haja o recolhimento das custas, certifique o Cartório o fato retornem os autos conclusos para sentença terminativa (art. 290, NCPC).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBSON GOMES FURTADO - CPF: *44.***.*32-91 (AUTOR)
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31/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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