TJPB - 0801767-88.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:02
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801767-88.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA.
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
08/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:42
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801767-88.2024.8.15.0201 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Vistos, etc.
Intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito, visando a satisfação da obrigação.
INGÁ-PB, datado e assinado pelo sistema.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 18/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:16
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801767-88.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 30 de maio de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 20:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
31/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801767-88.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 28 de fevereiro de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
28/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801767-88.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 4 de fevereiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES SOUZA DA SILVA - CPF: *98.***.*87-00 (AUTOR).
-
09/09/2024 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846449-73.2018.8.15.2001
Reimar Luiz de Freitas Neto
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2020 07:40
Processo nº 0846449-73.2018.8.15.2001
Reimar Luiz de Freitas Neto
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2018 10:51
Processo nº 0869673-64.2023.8.15.2001
Olivaldo Henrique da Silva
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 08:20
Processo nº 0805589-83.2025.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernanda Adriane dos Santos Trajano
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 18:08
Processo nº 0002513-56.2009.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Odete Ferreira de Lima
Advogado: Olimpio de Moraes Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2009 00:00