TJPB - 0801773-51.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801773-51.2024.8.15.0151 AUTOR: JOAO MANGUEIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
30/01/2025 10:00
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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29/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MANGUEIRA DE SOUSA - CPF: *19.***.*69-91 (AUTOR).
-
20/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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