TJPB - 0802053-22.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:46
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0802053-22.2024.8.15.0151 AUTOR: SALATIEL BRAZ RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
30/01/2025 10:01
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 04:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SALATIEL BRAZ RODRIGUES - CPF: *86.***.*08-91 (AUTOR).
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25/11/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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