TJPB - 0803570-92.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:51
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803570-92.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PÇ OTÁVIO ROCHA, 65, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogados do(a) REU: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG133648, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 21 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:11
Recebidos os autos
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15/08/2025 08:11
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
"Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões" -
05/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 05:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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31/10/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO SOARES em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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24/09/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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24/09/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/08/2024 11:13
Recebidos os autos.
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12/08/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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12/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO INACIO SOARES - CPF: *77.***.*95-04 (AUTOR).
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12/08/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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