TJPB - 0801074-33.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801074-33.2022.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: SEBASTIAO MARIANO FRANCISCO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, para efetuar o pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios fixados no Acórdão inserto no ID 101205791, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da legislação vigente.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:33
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:37
Juntada de Alvará
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22/05/2025 09:07
Juntada de Alvará
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21/05/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:51
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801074-33.2022.8.15.0021 DECISÃO Vistos, etc.
Embora o Banco Bradesco tenha declarado, quando juntou comprovante de depósito do valor executado, que iria apresentar impugnação, sua intimação, acerca do pedido de cumprimento de sentença, aconteceu em 28/10/2024, através de ciência expressa dada pela Dra Karina de Almeida Batistuci, de acordo com a aba expedientes.
Ou sjea, de lá para cá, já se passaram mais de 30 dias corridos sem que mencionada impugnação fosse efetivamente juntada aos autos, estando preclusa, portanto, essa oportunidade.
Os arts. 523 e 525 são claros, quando estipulam 15 dias para pagamento espontâneo e mais 15 para impugnação, de forma sucessiva e automática.
Isto posto, defiro o pedido de expedição de alvarás de Ids 105700327.
Atenda-se.
Em seguida, calculem-se custas finais devidas pelo Banco Bradesco, expeça-se guia de pagamento, junte-se aos autos, e intime-se para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado e Serasajud, em caso de bloqueio frustrado.
Ficam as partes intimadas.
CAAPORÃ, 4 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes Juiz(a) de Direito (em exercício cumulativo, através do Gabinete Virtual) -
04/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:02
Outras Decisões
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04/02/2025 21:02
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:54
Juntada de
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19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO MARIANO FRANCISCO - CPF: *60.***.*50-30 (AUTOR).
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30/09/2022 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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