TJPB - 0801074-33.2022.8.15.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801074-33.2022.8.15.0021 DECISÃO Vistos, etc.
Embora o Banco Bradesco tenha declarado, quando juntou comprovante de depósito do valor executado, que iria apresentar impugnação, sua intimação, acerca do pedido de cumprimento de sentença, aconteceu em 28/10/2024, através de ciência expressa dada pela Dra Karina de Almeida Batistuci, de acordo com a aba expedientes.
Ou sjea, de lá para cá, já se passaram mais de 30 dias corridos sem que mencionada impugnação fosse efetivamente juntada aos autos, estando preclusa, portanto, essa oportunidade.
Os arts. 523 e 525 são claros, quando estipulam 15 dias para pagamento espontâneo e mais 15 para impugnação, de forma sucessiva e automática.
Isto posto, defiro o pedido de expedição de alvarás de Ids 105700327.
Atenda-se.
Em seguida, calculem-se custas finais devidas pelo Banco Bradesco, expeça-se guia de pagamento, junte-se aos autos, e intime-se para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado e Serasajud, em caso de bloqueio frustrado.
Ficam as partes intimadas.
CAAPORÃ, 4 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes Juiz(a) de Direito (em exercício cumulativo, através do Gabinete Virtual) -
30/09/2024 19:49
Baixa Definitiva
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30/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/09/2024 19:49
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARIANO FRANCISCO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARIANO FRANCISCO em 17/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:35
Conhecido o recurso de SEBASTIAO MARIANO FRANCISCO - CPF: *60.***.*50-30 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 21:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:35
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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