TJPB - 0879855-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de MAURILIO DA SILVA COUTINHO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879855-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MAURILIO DA SILVA COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: VALDENIRA OLIVEIRA DE AZEVEDO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 16:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 03/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 06:06
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:10
Deferido em parte o pedido de MAURILIO DA SILVA COUTINHO - CPF: *31.***.*28-68 (AUTOR)
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13/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:24
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 09:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0879855-75.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MAURILIO DA SILVA COUTINHO RÉU: REU: VALDENIRA OLIVEIRA DE AZEVEDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do ato ordinatório através do DJEN: JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 20:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 03/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0879855-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MAURILIO DA SILVA COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: VALDENIRA OLIVEIRA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/01/2025 12:27
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/12/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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