TJPB - 0801088-20.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 06:43
Decorrido prazo de SEVERINO VICENTE DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:15
Publicado Edital em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Edital
-
10/04/2025 11:55
Juntada de Edital
-
27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de SEVERINO VICENTE DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:18
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801088-20.2024.8.15.0741.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de SEVERINO VICENTE DA SILVA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 103856087, exonerando da função de curador(a) a promovente JOSEFA VICENTE DA SILVA BARBOSA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Boqueirão-Pb, 7 de fevereiro de 2025.
Anselmo Vasconcelos Costa/Técnico Judiciário, digitei.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juiz(a) de Direito. -
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de SEVERINO VICENTE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:47
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
12/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801088-20.2024.8.15.0741.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de SEVERINO VICENTE DA SILVA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 103856087, exonerando da função de curador(a) a promovente JOSEFA VICENTE DA SILVA BARBOSA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Boqueirão-Pb, 7 de fevereiro de 2025.
Anselmo Vasconcelos Costa/Técnico Judiciário, digitei.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO, Juiz(a) de Direito. -
07/02/2025 17:27
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:22
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:33
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802846-03.2025.8.15.2001
Antonio Carlos Vieira da Silva
Wandson Doudement de Sousa
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 12:27
Processo nº 0801837-95.2023.8.15.0151
Lindaura Teixeira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 17:34
Processo nº 0804024-53.2020.8.15.0031
Municipio de Alagoa Grande
Maria Osinelma dos Santos Almeida Roseno
Advogado: Leomar da Silva Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 09:37
Processo nº 0800413-27.2022.8.15.0321
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Tamires Gabriela Vieira de Medeiros
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2022 19:00
Processo nº 0802807-33.2024.8.15.0031
Josenice Daniel dos Santos
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Allana Karine de Lemos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 09:36