TJPB - 0801519-55.2017.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:11
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801519-55.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE SALDANHA DE SOUSA Endereço: Sítio Alto Alegre, s/n, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 DESPACHO Intime-se o exequente para tomar ciência e impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, advertindo que a sua inércia acarretará na suspensão do processo.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
28/08/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:49
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE SALDANHA DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:34
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. -
23/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 08:08
Juntada de comunicações
-
21/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:00
Juntada de comunicações
-
21/05/2025 05:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:07
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
02/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801519-55.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE SALDANHA DE SOUSA Endereço: Sítio Alto Alegre, s/n, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 DESPACHO A consulta no sistema SNIPER não reportou resultado.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, visando a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
13/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:03
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801519-55.2017.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE SALDANHA DE SOUSA Endereço: Sítio Alto Alegre, s/n, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 DESPACHO Diante da não localização de bens penhoráveis do devedor e da inércia do exequente, suspendo a presente execução e o curso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ultrapassados mais de 05 (cinco) anos de arquivamento provisório dos autos, dê-se vista ao representante da Fazenda Pública para que se manifeste acerca da eventual prescrição do crédito exequendo, salvo se o valor do débito se enquadrar nos termos do art. 40, §5º da lei n. 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou seus bens, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
Intime-se.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/02/2025 08:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:18
Juntada de comunicações
-
05/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Informações
-
17/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:15
Juntada de comunicações
-
17/10/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 04:34
Decorrido prazo de JOSE SALDANHA DE SOUSA em 30/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2017 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 08:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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