TJPB - 0805834-95.2016.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805834-95.2016.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALINE MONTEIRO DE MOURA, WANESSA MONTEIRO DE MOURA EXECUTADO: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento voluntário do valor total de R$ 62.811,48.
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 102699278) o levantamento de alvarás a seu favor e a favor dos seus patronos, para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Calculem-se as custas finais, e, se houver intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juiza de Direito -
30/08/2024 12:53
Baixa Definitiva
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30/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2024 12:51
Juntada de Decisão
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19/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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23/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:25
Juntada de Documento de Comprovação
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20/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO DE MOURA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO DE MOURA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO DE MOURA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO DE MOURA em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:16
Recurso Especial não admitido
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02/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 21:47
Conclusos para despacho
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30/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:36
Juntada de Petição de cota
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01/02/2022 00:04
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO DE MOURA em 31/01/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:04
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO DE MOURA em 31/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
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27/01/2022 08:32
Juntada de Petição de cota
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20/12/2021 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO DE MOURA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 00:02
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO DE MOURA em 30/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:00
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 18:18
Juntada de Petição de recurso especial
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02/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2021 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 00:02
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO DE MOURA em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO DE MOURA em 16/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:03
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 00:33
Decorrido prazo de ALINE MONTEIRO DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:33
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:01
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:25
Conhecido o recurso de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2020 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:51
Conclusos para despacho
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18/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2020 08:23
Conclusos para despacho
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06/09/2020 06:58
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2020 21:51
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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31/07/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:45
Conclusos para despacho
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27/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
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27/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:46
Recebidos os autos
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27/07/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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