TJPB - 0874303-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:11
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de RILDA CAVALCANTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:02
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de RILDA CAVALCANTE em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0874303-32.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: RILDA CAVALCANTE SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. em face do(a) REU: RILDA CAVALCANTE.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 106492041). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Torno sem efeito a liminar deferida às fl.
ID 104394543 Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 07:48
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 07:48
Homologado o pedido
-
01/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
27/11/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801752-88.2024.8.15.0761
Thiago Jose Ferreira Flor de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 22:03
Processo nº 0803614-26.2025.8.15.2001
Banco do Brasil
Timoleon Elias Fourgiotis
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 08:45
Processo nº 0873697-04.2024.8.15.2001
Villa Real Residence Ii
Vinicius Pontes da Silva
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 19:47
Processo nº 0801753-73.2024.8.15.0761
Manuela Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 22:27
Processo nº 0801616-25.2024.8.15.0201
Ivete Herculano da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Priscilla Gouveia Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 08:01