TJPB - 0801717-60.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:52
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:12
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801717-60.2024.8.15.0331 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE JUVINO DA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Visto.
Analisando os autos, verifico que foi juntado acordo extrajudicial no qual fora pactuado que o pagamento seria por meio de DJO, entretanto, o promovente juntou comprovantes de depósitos na conta do autor nos valores de R$1.900,00, R$1.800,00 e R$1.900,00 e o promovido juntou comprovante de depósito do valor do acordo na conta do advogado do autor, antes mesmo de ser homologado o acordo (Id. 99874379).
Assim, intimem-se as partes para prestarem esclarecimentos acerca do motivo de ter sido feito depósito na conta do advogado acerca de acordo não homologado ao invés de ter sido feito DJO, bem como acerca dos valores depositados na conta do autor, e, por fim, para discriminarem EXPRESSAMENTE cada valor destinado ao advogado e ao autor.
Paralelamente intime-se pessoalmente o autor para comparecer ao cartório e informar se está ciente acerca destes eventos.
Data e assinatura eletrônicas. -
07/02/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:08
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:44
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JUVINO DA SILVA - CPF: *08.***.*61-84 (AUTOR).
-
13/03/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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