TJPB - 0801837-60.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ADONIAS PRAZERES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:15
Juntada de Alvará
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12/02/2025 14:15
Juntada de Alvará
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12/02/2025 10:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801837-60.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: ADONIAS PRAZERES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por ADONIAS PRAZERES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., em fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau, a parte credora deu início ao cumprimento de sentença.
A parte executada acostou DJO, comprovando o cumprimento da sentença em questão (id. 99554504).
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará dos valores já depositados em juízo, concordando com os valores depositados pelo promovido. (id. 103645507). É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos da execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; […] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ” ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se imediatamente os respectivos alvarás, conforme requerido no id. 103645507.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.
CAMPINA GRANDE, 7 de fevereiro de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
07/02/2025 12:11
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 06:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:16
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2023 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2023 14:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/04/2023 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/04/2023 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/04/2023 09:15
Recebidos os autos.
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19/04/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ADONIAS PRAZERES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADONIAS PRAZERES DA SILVA - CPF: *72.***.*25-04 (AUTOR).
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15/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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