TJPB - 0000057-11.2000.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000057-11.2000.8.15.0071 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AREIA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo MUNICÍPIO DE AREIA contra ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS, visando a execução de valores provenientes de decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
No curso da execução, foi penhorado um bem imóvel localizado na Rua José Evaristo, nº 161, Areia/PB, cuja hasta pública (leilão) estava designada para os dias 22 e 24 de julho de 2025, conforme expedientes do Leiloeiro Oficial (ID 112851584, ID 112853363 e 112853365).
No ID 114174153, CÉLIA MARQUES DE BARROS TEIXEIRA, cônjuge do executado, interveio no processo como terceira interessada, requerendo a suspensão imediata do leilão e seu reconhecimento como parte interessada.
Fundamentou seu pedido, principalmente, na alegada nulidade da intimação da penhora, uma vez que não teria sido devidamente intimada sobre o ato constritivo que recaiu sobre bem comum do casal, casado sob o regime de comunhão universal de bens, em violação ao disposto no artigo 842 do Código de Processo Civil.
A terceira interessada aduz, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente, dados os longos períodos de inércia do exequente.
Intimado a se manifestar sobre o pedido de suspensão do leilão e as alegações da terceira interessada, o MUNICÍPIO DE AREIA, por meio da petição de ID 115439697, expressamente concordou com a suspensão da hasta pública.
O exequente reconheceu que a ausência de intimação da cônjuge pode implicar em eventual nulidade absoluta da execução, e manifestou-se favorável à habilitação da Sra.
Célia Marques de Barros Teixeira nos autos, concedendo-lhe prazo para manifestação.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil é taxativo quanto à necessidade de intimação do cônjuge na penhora de bens imóveis, conforme preceitua o artigo 842 do CPC: "Art. 842.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens" Assim como dispunha o antigo art. 655, § 2°, do CPC/1973, vigente à época de tramitação do feito: “Art. 655, § 2° Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado”.
A finalidade dessa exigência legal é garantir o devido processo legal e o contraditório, assegurando que o cônjuge tenha ciência do ato constritivo que poderá afetar sua meação e, assim, possa exercer seu direito de defesa, opondo, se for o caso, embargos de terceiro ou outras medidas cabíveis.
A ausência de tal intimação constitui vício insanável, conforme a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Nesse sentido, conforme jurisprudência trazida pela própria requerente, o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba já se manifestou: "A ausência de intimação do cônjuge na alienação judicial do imóvel configura vício insanável, ensejando a nulidade da arrematação (art. 889, II, do CPC), conforme jurisprudência consolidada. (TJPB). (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08026987820258150000, Relator.
Gabinete 24 - Desª.
Túlia Gomes de Souza Neves, 3ª Câmara Cível)".
No caso em tela, a terceira interessada Célia Marques de Barros Teixeira aponta que não foi validamente intimada da penhora que recaiu sobre o bem imóvel do casal (ID 20346565 - Pág. 36), o que é corroborado pela certidão do oficial de justiça que indica sua residência em outro município e pela alegada insuficiência das tentativas de intimação por carta simples.
A gravidade de tal vício é tamanha que pode comprometer a validade de todos os atos expropriatórios subsequentes, incluindo o leilão já designado.
Adicionalmente, e de forma determinante, o próprio Município de Areia, na qualidade de exequente, reconheceu a possibilidade de "eventual nulidade absoluta da execução" em razão da falta de intimação.
A manifestação do exequente reforça a necessidade de sanar o vício apontado antes da continuidade dos atos executivos.
Diante da iminência da realização do leilão e da plausibilidade das alegações de nulidade, bem como da concordância do exequente, a suspensão do ato é medida imperativa para evitar prejuízos irreparáveis e garantir a regularidade do processo, em conformidade com os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica.
A questão da prescrição intercorrente, embora relevante, pode ser apreciada em momento oportuno, após a regularização da intimação da cônjuge, que é a questão preliminar e mais urgente no atual estágio processual.
Ante o exposto, e em conformidade com a legislação processual civil vigente e a jurisprudência aplicável, DECIDO: 1) DEFIRO o pedido formulado pela terceira interessada CÉLIA MARQUES DE BARROS TEIXEIRA, e, consequentemente, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO LEILÃO designado para os dias 22 e 24 de julho de 2025, referente ao bem imóvel penhorado nos presentes autos. 2) DETERMINO a habilitação de CÉLIA MARQUES DE BARROS TEIXEIRA como terceira interessada nos autos, com acesso a todo o conteúdo do processo. 3) DETERMINO a intimação de CÉLIA MARQUES DE BARROS TEIXEIRA, da penhora do bem imóvel, para que, querendo, manifeste-se sobre o ato constritivo e as demais questões pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes, incluindo o leiloeiro oficial, para ciência desta decisão e para que tome as providências cabíveis.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:29
Deferido o pedido de
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02/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 13:35
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000057-11.2000.8.15.0071 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AREIA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS DECISÃO Vistos, etc.
Mantenha-se contato com o leiloeiro oficial, solicitando data para realização de hasta pública do bem penhorado, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Fica, desde já, designada a hasta pública, para data informada pelo leiloeiro, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta Comarca, oportunidade em que não será aceito lanço inferior ao da avaliação.
Fica, o leiloeiro público, responsável por adotar todas as providências necessárias à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC.
Intimem-se as partes acerca da data do leilão designado, advertindo a parte executada, ora depositária, a apresentar em juízo os bens penhorados no dia do leilão.
Fica autorizado, à parte exequente, a alienação particular dos bens penhorados, nos termos do art. 880, sob o valor integral da avaliação, devendo ser realizada antes da data fixada para o leilão.
Caso positiva a alienação por iniciativa particular, fica consignado que o valor excedente ao crédito exequendo deverá ser devolvido à parte executada.
Intimações e diligências necessárias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
20/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:14
Outras Decisões
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13/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000057-11.2000.8.15.0071 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AREIA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, exequente e executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o auto de avaliação de ID 105677402.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
07/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:58
Juntada de Ofício
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07/01/2025 10:57
Desentranhado o documento
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07/01/2025 10:51
Juntada de Ofício
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19/12/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 11:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 14:37
Determinada diligência
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27/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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26/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:29
Juntada de provimento correcional
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12/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 09/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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07/06/2024 23:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 23:31
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2022 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2022 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 11/03/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 25/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 20:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 09:04
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2021 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 16/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 08:50
Conclusos para decisão
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06/09/2021 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 01/09/2021 23:59:59.
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09/08/2021 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:38
Outras Decisões
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23/07/2021 09:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
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28/01/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 27/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2020 15:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2020 00:06
Conclusos para despacho
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03/07/2020 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 02/07/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/06/2019 19:56
Conclusos para despacho
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29/04/2019 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS em 26/04/2019 23:59:59.
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29/04/2019 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 26/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 11:55
Apensado ao processo 0000082-48.2005.8.15.0071
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05/04/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 11:44
Processo migrado para o PJe
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06/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2019
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06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 24/19
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06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 15:01 TJEAE24
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22/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2019
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22/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2019
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20/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 02/2019
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20/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/02/2019 021410PB
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15/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/02/2019 021410PB
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13/02/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 12: 02/2019 11:30
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29/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2019 NF 05/19
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30/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2018
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30/11/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 12: 02/2019 11:30
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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13/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2017
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07/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 06/2017
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07/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2017 P000425170071 17:18:27 ADRIA P
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02/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2017 P000425170071 13:22:03 ADRIA P
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19/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2017
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19/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 19/05/2017
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24/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 24: 10/2016
-
21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 10/2016 CERTIDAO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2016
-
19/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2015
-
05/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 07/2014
-
05/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2014 NF 101/1
-
13/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2014
-
24/04/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 04/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2014
-
22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2014 NF 59/14
-
30/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 30: 08/2013
-
30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 06/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 06/2013
-
09/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2013 OFICIE SE
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2011
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2011
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
29/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062009
-
17/06/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 05062009
-
05/06/2009 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 17062009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15042009
-
15/04/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15052009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 23032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23032009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25022009
-
26/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26022009 2602009
-
13/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022008
-
29/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082007
-
25/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25072007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [1310] - AGUARDA PRAZO DE IMPUGNACAO 06082007
-
24/07/2007 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 24072007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 19072007
-
23/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23072007 NF 90: 7
-
29/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29012007
-
08/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29122006
-
04/10/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04102006
-
04/10/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04102006
-
04/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102006
-
26/09/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26092006 008583PB
-
22/09/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22092006
-
22/09/2006 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 04102006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1276] - LEILAO SUSPENSO 18092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092006 NF 120: 6
-
20/09/2006 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 20092006
-
29/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082006
-
24/08/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23082006
-
21/08/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 21082006
-
21/08/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21082006
-
14/08/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11082006
-
14/08/2006 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 11082006
-
14/08/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 14082006
-
09/08/2006 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 09082006
-
09/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09082006 NF 97: 6
-
09/08/2006 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 09082006
-
09/08/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 09082006
-
09/08/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 09082006
-
08/08/2006 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 08082006
-
08/08/2006 00:00
Mov. [1328] - PRACA: LEILAO CARTORIO DESIGNAR 08082006
-
08/08/2006 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 18092006 100
-
08/08/2006 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 08082006 INTIMACAO
-
02/08/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01082006
-
29/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062006
-
29/06/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28062006
-
28/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062006
-
09/06/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09062006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062006 NF 69: 6
-
05/06/2006 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 06052006
-
02/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052006
-
02/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052006
-
02/06/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01062006
-
23/05/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23052006
-
23/05/2006 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 23052006
-
08/05/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 05052006
-
08/05/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 08052006
-
25/04/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042006
-
25/04/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 24042006
-
10/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082005
-
25/07/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 21072005
-
15/06/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 15062005
-
10/06/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 10062005
-
09/06/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 09062005
-
29/04/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 29042005
-
18/04/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 18042005
-
31/03/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 30032005
-
08/03/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 08032005
-
28/02/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 28022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 24022005
-
18/02/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18022005
-
18/02/2005 00:00
Mov. [1276] - LEILAO SUSPENSO 18022005
-
02/02/2005 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 01022005
-
20/01/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2001200512PREFEITURA M
-
20/01/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20012005 NF 5: 5
-
20/01/2005 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 20012005
-
20/01/2005 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 28122004
-
20/01/2005 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 18022005 1130
-
30/12/2004 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 28122004
-
23/12/2004 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 23122004
-
22/12/2004 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 22122004 PRACA: LEILAO
-
10/12/2004 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 10122004 PRACA: LEILAO
-
23/11/2004 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 18022005 1130
-
18/11/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112004
-
11/11/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 11112004
-
05/11/2004 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 04112004
-
05/11/2004 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05112004
-
03/11/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112004
-
03/11/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03112004
-
03/11/2004 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 03112004
-
29/10/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 29102004
-
22/10/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22102004
-
03/02/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2000
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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