TJPB - 0838005-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838005-12.2022.8.15.2001 AUTOR: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO REU: WILMA TARGINO MARANHAO DECISÃO Tendo em vista o falecimento da parte ré, conforme certidão de óbito acostada no id 8625593, nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, DETERMINO a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 dias, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 4 meses.
Suspendo o feito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072111423108000000057878120 PI RICARDO JOSE X WILMA TARGINO Outros Documentos 22072111423187800000057878122 cnh ricardo jose Documento de Identificação 22072111423217000000057880378 comprovante residencia ricardo Documento de Identificação 22072111423331400000057880380 DOC 01 PROCURAÇÃO PROC WILMA Procuração 22072111423361400000057880381 DOC 02 CHEQUES WILMA Documento de Comprovação 22072111423392400000057880382 DOC 03 Planilha de débitos judiciais.pdf WILMA 18.07 Informações Prestadas 22072111423442600000057880383 Petição Petição 22072111544298900000057880773 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072111544372400000057881525 comprovante d epagamento de custas Documento de Comprovação 22072111544437300000057881526 Despacho Despacho 22072120554235300000057886532 Petição Petição 22072212301201100000057930405 GuiaCustas postais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072212301361700000057930411 comprovante guia de postagem Documento de Comprovação 22072212301395800000057930412 Carta Carta 22101713303003200000061228639 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110606243080200000062012859 Informação Informação 22111007594799900000062257164 Expediente Expediente 22111007594799900000062257164 Resposta Resposta 22111009154368500000062261965 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22112308311174500000062755409 wilma targino 0838005-12.2022- ar recebido por terceiro Aviso de Recebimento 22112308311194000000062755411 Contestação Contestação 22121522290257600000063644936 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020319165456200000064839251 Expediente Expediente 23020319165456200000064839251 Petição Petição 23022709140234700000065626249 Impugnação aos Embargos - RICARDO MACEDO X WILMA TARGINO Outros Documentos 23022709140286400000065626256 tratativas feitas pelo whatsapp Documento de Comprovação 23022709140314100000065626266 Informação Informação 23022712125503400000065644232 Despacho Despacho 23032820583858600000067012520 Despacho Despacho 23032820583858600000067012520 Petição Petição 23032914424140900000067075959 Petição Provas - RICARDO MACEDO X WILMA TARGINO Outros Documentos 23032914424188900000067075964 Informação Informação 23070420410695800000071247348 Sentença Sentença 23070714230498600000071402959 Expediente Expediente 23081712581795900000073256063 Resposta Resposta 23081714283554800000073261439 Resposta Resposta 23082214434630900000073486914 Termo de Audiência Termo de Audiência 23091510380870300000074574144 RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO Termo de Audiência 23091510380916700000074574147 Sentença Sentença 23110717342055400000076958777 Resposta Resposta 23111609320239000000077358928 INFORMA DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Petição 24022020071170600000080768275 Petição Petição 24022117502353400000080830796 Petição Petição 24032616314256300000082566451 Informação Informação 24032711430321900000082611022 Decisão Decisão 24062122003449600000086905489 Petição Petição 24071613533986400000088033775 Termo de Curatela Definitivo (5) Outros Documentos 24071613534085700000088033776 Informação Informação 24102421300066500000096463926 Comunicação de Falecimento Petição 24110109503601400000096825972 certidão de óbito Petição 24110110154456700000096828666 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24110110154456700000096828666, Petição: 24110109503601400000096825972, Informação: 24102421300066500000096463926, Outros Documentos: 24071613534085700000088033776, Petição: 24071613533986400000088033775, Decisão: 24062122003449600000086905489, Informação: 24032711430321900000082611022, Petição: 24032616314256300000082566451, Petição: 24022117502353400000080830796, Petição: 24022020071170600000080768275] -
03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/02/2025 11:53
Determinada diligência
-
01/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:30
Juntada de informação
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:49
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838005-12.2022.8.15.2001 AUTOR: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO REU: WILMA TARGINO MARANHAO DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 87832366, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24032711430321900000082611022, Petição: 24032616314256300000082566451, Petição: 24022117502353400000080830796, Petição: 24022020071170600000080768275, Resposta: 23111609320239000000077358928, Sentença: 23110717342055400000076958777, Termo de Audiência: 23091510380916700000074574147, Termo de Audiência: 23091510380870300000074574144, Resposta: 23082214434630900000073486914, Resposta: 23081714283554800000073261439] -
21/06/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:00
Determinada diligência
-
27/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 11:43
Juntada de informação
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de WILMA TARGINO MARANHAO em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2023 00:46
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838005-12.2022.8.15.2001 AUTOR: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO REU: WILMA TARGINO MARANHAO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo judicial (ID 79216714 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO JUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:34
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:34
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 17:34
Homologada a Transação
-
07/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO em 11/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2023 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2023 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2023 14:28
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/07/2023 13:44
Recebidos os autos.
-
10/07/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/07/2023 14:23
Outras Decisões
-
07/07/2023 14:23
Determinada diligência
-
05/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 20:41
Juntada de informação
-
03/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WILMA TARGINO MARANHAO em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838005-12.2022.8.15.2001 AUTOR: RICARDO JOSE DA COSTA DE MACEDO REU: WILMA TARGINO MARANHAO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:12
Juntada de Petição de informação
-
27/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 05:37
Decorrido prazo de VANESSA FERNANDES DE MELO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2022 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:59
Juntada de informação
-
06/11/2022 06:24
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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