TJPB - 0009440-44.2017.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:38
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 19:09
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3888 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0009440-44.2017.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes contra a Ordem Tributária] RÉU: EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO e outros DESPACHO Vistos etc.
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO, qualificado(a) nos autos, foi denunciado neste juízo acusado da prática do delito narrado na denúncia e seu aditamento (Id 67608383).
A Defesa levanta dúvida a respeito da sanidade mental do acusado, ao trazer documentos que comprovam sua internação para especializado, indicando o CID 10 F 19.7 (Id 108598695).
O Ministério Público manifestou-se pela instauração de incidente de insanidade mental, formulando quesitos (Id 111114419).
Breve relato.
DECIDO.
Na espécie, a matéria é de interesse não só do acusado, com vistas a sua defesa, para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa, mas também para a regular aplicação da Justiça, já que não se pode iniciar e/ou prosseguir no feito sem se saber da condição mental do imputado no momento da ação delituosa.
Nestas condições, justifica-se o exame médico-legal, para o esclarecimento acerca da integridade mental do réu, nos termos do art. 149, CPP.
Posto que, dependendo do resultado do laudo, poderá haver a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial ou de internação em hospital de custódia ou psiquiátrico, conforme o caso.
Pelo exposto, na ocorrência de dúvidas quanto a sanidade mental do(a) acusado(a), conforme alegado pela defesa, com fulcro nos ditames do art. 149, § 2º, do CPP, INSTAURO O INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL, com a finalidade de submetê-lo(la) a exame médico psiquiátrico.
Na forma do § 2.º do aludido art. 149, SUSPENDO o processo até a solução do incidente e NOMEIO CURADOR na pessoa do Advogado constituído pelo réu, que servirá sob o compromisso de seu grau.
PROCEDA-SE a suspensão da Ação Penal.
FORMULO, desde já, os seguintes quesitos: 1.º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o(A) réu(Ré), ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2.º) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o(a) réu(ré), ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º) O estado mental atual do(A) acusado(A) oferece perigo à sociedade? Lembro que, por imposição legal, os Doutores Peritos deverão responder aos quesitos, posto que a simples conclusão do laudo, infelizmente, não supre a ausência de resposta aos quesitos formulados.
Nestes, pretende-se saber sobre a integridade mental do réu, no momento do delito, para fins de inimputabilidade, semi-inimputabilidade ou imputabilidade.
Como é cediço, o primeiro quesito trata da inimputabilidade.
O segundo quesito da semi-inimputabilidade.
O terceiro servirá de suporte ao Juiz na aplicação de medida de segurança, se for o caso.
E DETERMINO as seguintes providências: 01 – DISTRIBUA-SE incidente em apartado, através da Portaria ABAIXO, instruída com cópia deste despacho e do parecer ministerial, com os quesitos. 02 – Logo após, INTIME-SE a Defesa do acusado(a), nomeado(a) curador(a), para, querendo, apresentar outros quesitos no prazo de 03 (três) dias. 03 - A perícia deverá ser realizada pelos peritos do Núcleo de Analistas Judiciários, localizado na Comarca da Capital, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os Srs.
Peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo, nos moldes do art. 150, do CPP. 04 - Intime-se os familiares do denunciado para realizar o encaminhamento do acusado para o local indicado, somente, para efeito de realização do exame, nos termos do art. 150, CPP, na data informada pelo instituto. 05 - Após a apresentação do laudo pericial, ABRA-SE vista ao MP e sucessivamente a DEFESA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 06 - Ao final, associe-se o INCIDENTE aos autos da presente ação penal, com conclusão a este juízo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juíza de Direito PORTARIA A Juíza de Direito ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista o constante nos autos da ação penal 0009440-44.2017.8.15.2002 resolve instaurar o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL previsto no 149, CPP.
Em vista dos elementos indiciários constantes nos autos de nº 0009440-44.2017.8.15.2002, desta 3ª Vara Criminal da Capital, e nos termos do despacho ali proferido, cujo teor, conforme cópia que irá em anexo e é parte integrante da presente Portaria INSTAURO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO(A)(S) ACUSADO(A)(S) EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO, na forma prevista no art. 149 e seguintes, CPP.
O exame médico legal em apreço deve seguir as diretrizes constantes no despacho que determinou a expedição da presente Portaria.
Formem-se novos autos para o incidente, em apartado (vinculado), certificando-se nos autos principais, deixando cópia da presente portaria no feito principal, diligenciando-se a seguir como determinado no despacho de abertura do incidente.
Observem os peritos o contido no art. 150, CPP: "Art. 150.
Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar. § 1o O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo. § 2o Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame".
Com a apresentação do LAUDO em JUÍZO, cumpra-se o determinado no final do despacho que abriu o incidente.
Intimem-se e cumpra-se, urgente, se for réu(é) preso(a).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juíza de Direito -
28/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
15/04/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:11
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
14/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 3ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZ0 15 DIAS PROCESSO:0009440-44.2017.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Crimes contra a Ordem Tributária] RÉU:EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO e outros O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO, filho de MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO e EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO, portador do CPF *02.***.*03-43, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, PRAZO DE 10 DIAS, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMAÇÕES.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso no artigo 2º, inciso II da Lei 8137/90 e para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, NIELZA MARIA ABREU DIONISIO, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 12:41
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 12:41
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:31
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 05:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 13:07
Recebido aditamento à denúncia contra EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO - CPF: *82.***.*86-72 (TESTEMUNHA DO JUÍZO)
-
27/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:49
Juntada de despacho
-
03/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 01:03
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
12/04/2023 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 20:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:51
Rejeitado o aditamento à denúncia
-
13/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:06
Juntada de Petição de cota
-
26/01/2023 15:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
25/12/2022 16:16
Juntada de Petição de denúncia
-
01/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:24
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2022 17:55
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2022 10:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
13/08/2022 09:31
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 12/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/09/2022 10:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
27/07/2022 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/07/2022 10:30 3ª Vara Criminal da Capital.
-
27/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/06/2022 07:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/07/2022 10:30 3ª Vara Criminal da Capital.
-
21/06/2022 16:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/06/2022 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
21/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:54
Decorrido prazo de Yuri Paulino de Miranda em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:54
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES DE CARVALHO GERMOGLIO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:54
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:02
Juntada de Petição de cota
-
25/05/2022 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2022 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:28
Juntada de diligência
-
05/05/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:20
Juntada de diligência
-
05/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/03/2022 01:55
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:55
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES DE CARVALHO GERMOGLIO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:32
Decorrido prazo de Yuri Paulino de Miranda em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/06/2022 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/03/2022 21:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2022 12:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/03/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000399096.pdf
-
15/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:00
Recebida a denúncia contra EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO - MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
-
14/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:30
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:30
Decorrido prazo de Yuri Paulino de Miranda em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 03:30
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES DE CARVALHO GERMOGLIO em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:44
Juntada de diligência
-
10/03/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:33
Juntada de diligência
-
09/03/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2022 12:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
09/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 09/03/2022 11:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
08/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2022 05:21
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 13:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/03/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000234434.pdf
-
16/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/03/2022 11:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
11/11/2021 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/11/2021 11:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
29/10/2021 15:59
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 03:36
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:36
Decorrido prazo de Yuri Paulino de Miranda em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:36
Decorrido prazo de INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:36
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES DE CARVALHO GERMOGLIO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 22:54
Juntada de Petição de cota
-
20/10/2021 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:01
Juntada de diligência
-
20/10/2021 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:01
Juntada de diligência
-
08/10/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2021 11:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
27/09/2021 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/09/2021 16:02
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 01:40
Decorrido prazo de INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO em 09/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 14:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:30
Juntada de Petição de parecer
-
14/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 01:03
Decorrido prazo de INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:03
Decorrido prazo de IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:34
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:41
Processo migrado para o PJe
-
17/05/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:34
Processo migrado para o PJe
-
07/05/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2021 MIGRACAO P/PJE
-
07/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2021 NF 65/21
-
07/05/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2021 14:21 TJE101B
-
12/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2020
-
11/03/2020 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 08/2019 NOTA DE FORO
-
11/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 03/2020
-
11/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2020
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
26/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2019 NF 135/1
-
16/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2019
-
16/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2019
-
16/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2019
-
08/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 08/07/2019
-
04/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2019
-
03/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2019 D009802192002 17:19:26 004
-
03/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2019
-
22/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 22: 03/2019 P008274192002 11:22:37 EMMANUE
-
21/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 21: 03/2019 P008274192002 16:48:01 EMMA
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2019 EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
-
20/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 02/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
25/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/01/2019
-
17/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 01/2019
-
22/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 11/2018 D047943182002 15:22:00 003
-
22/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2018 NF 150/18
-
22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 10/2018 EDITAL CITACAO PUBLICADO
-
22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 10/2018 MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2018 NF 150/1
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 11: 10/2018 P/CITACAO
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2018 NF 150/1
-
26/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 07/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2018 P033984182002 17:03:11 MARIA C
-
24/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P033984182002 14:28:19 MARIA C
-
17/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2018
-
16/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2018 NF 049/18
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 05/2018 PZ DECORRIDO
-
16/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 49/18
-
07/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2018
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2017 PZ DECORRIDO
-
06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
-
01/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 11/2017 NF 181/17
-
21/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2017
-
21/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2017 NF 181/1
-
20/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2017
-
20/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 11/2017 D048172172002 14:51:30 002
-
20/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/10/2017 MP
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 10/2017 D047320172002 14:39:24 001
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 10: 10/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 09/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 29: 09/2017 P060060172002 18:20:25 EMMA
-
26/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/09/2017 013302PB
-
15/09/2017 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 15: 09/2017
-
15/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 09/2017 EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO
-
15/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 09/2017 MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS
-
15/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 09/2017 NF 140/1
-
13/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 08/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 31/08/2017 MP ORD TRIB
-
25/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 08/2017 ANTECEDENTES
-
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 08/2017 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803848-68.2024.8.15.0311
Edcleia Ferreira de Amorim
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 14:45
Processo nº 0803849-53.2024.8.15.0311
Edileusa Fidelis dos Santos
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 14:51
Processo nº 0803847-83.2024.8.15.0311
Draimler Correia Virgulino de Medeiros
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 14:37
Processo nº 0803846-98.2024.8.15.0311
Dulcinea Maria da Silva
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 14:31
Processo nº 0009440-44.2017.8.15.2002
Mppb - Promotorias da Ordem Tributaria
Emmanuel de Almeida Franco
Advogado: Petrucio Santos de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 08:41