TJPB - 0806219-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JAHIEL JACQUELINE CATAO LUCENA em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de JAHIEL JACQUELINE CATAO LUCENA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 07:38
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806219-42.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: JAHIEL JACQUELINE CATAO LUCENA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, considero procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Para melhor controle de prazo e gerenciamento processual, aguarde-se o prazo acima com o feito em pasta de arquivo, retomando o seu curso com a defesa do réu.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
25/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:16
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAHIEL JACQUELINE CATAO LUCENA - CPF: *41.***.*46-20 (AUTOR).
-
25/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, a parte deverá juntar a declaração de hipossuficiência assinada. -
11/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 07:32
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2025 07:32
Determinada diligência
-
06/02/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803940-46.2024.8.15.0311
Josiane Almeida Nunes Santos
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:42
Processo nº 0803938-76.2024.8.15.0311
Jose de Arimatea Fidelis dos Santos
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:34
Processo nº 0803936-09.2024.8.15.0311
Jonas Mendes de Magalhaes Ferreira
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:27
Processo nº 0803937-91.2024.8.15.0311
Jose Alves da Silva
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:31
Processo nº 0809695-53.2024.8.15.0181
Romualdo Figueiredo Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 09:57