TJPB - 0805033-06.2023.8.15.0141
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:13
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:48
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805033-06.2023.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Endereço: CONEGO JOSE VIANA, 107, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) REU: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES - PB6693, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO Defiro a emenda a inicial para inclusão no polo passivo do ESTADO DA PARAÍBA.
A Resolução n. 45/2021 promoveu a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Referido Núcleo possui: “competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face do Poder Público estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos” (art. 1º, Resolução n. 45/2021).
Ato seguinte, o Ato da Presidência n. 52/2022 autorizou o funcionamento do referido Núcleo e determinou a remessa dos autos nos seguintes termos: Art. 2º Fica determinada, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB n. 45/2021, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de forma manual, de todas as demandas propostas em face do Poder Público Estadual, voltadas à prestação de saúde à população, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Parágrafo único.
A remessa prevista no caput deste artigo se aplica, inclusive, nos casos de litisconsórcio passivo, com particulares ou outros entes federados, bastando apenas a presença da Fazenda Pública Estadual no polo passivo(Ato da Presidência n. 52/2022).
Diante de todo o exposto, observando que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta do Núcleo de Justiça 4.0 é mister promover a remessa dos autos.
Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual.
Intimem-se.
Inclua-se no polo passivo o ESTADO DA PARAÍBA.
Após preclusão, proceda-se a remessa ordenada.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
11/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 06:14
Declarada incompetência
-
11/02/2025 06:14
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 06:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:12
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 04:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2024 06:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 22:18
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 07:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de cota
-
11/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:07
Juntada de Petição de cota
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06/05/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 08:56
Juntada de Petição de cota
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04/05/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 24/04/2024 23:59.
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01/04/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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