TJPB - 0800752-36.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 06:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:54
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
17/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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16/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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25/02/2025 13:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO VERAS DINIZ - CPF: *31.***.*19-34 (AUTOR)
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25/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:48
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800752-36.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO VERAS DINIZ Endereço: Rua Beijamin Constant, 598, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO - PB20330 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Cidade Universitária João Pessoa_**, Jardim Universitário, s/n Bloco C, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-970 DESPACHO A declaração de hipossuficiência financeira, para efeitos de gozo do benefício de assistência judiciária gratuita é dotada de presunção relativa de veracidade (Art. 99, §3º, do CPC) e, no caso em análise, os elementos coligidos aos autos apontam a necessidade de comprovação pela parte autora acerca da alegada hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documento atualizado que comprove o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos, demonstrando que não pode arcar com tal quantia, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, atentando-se para a possibilidade de parcelamento das despesas ou redução, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
11/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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