TJPB - 0833126-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2023 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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24/08/2023 13:08
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 13:08
Homologado o pedido
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06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de cota
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06/06/2023 07:22
Juntada de Petição de cota
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05/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 22:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2023 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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30/05/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2023 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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28/04/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2023 10:30
Juntada de Petição de cota
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14/04/2023 10:29
Juntada de Petição de cota
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12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA MELO em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... 1.
Como por comando do inciso II, do art. 139, do novo Código de Processo Civil, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2023, pelas 12:00 horas, a ser cumprida/realizada na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca.
Caso qualquer das partes tenha interesse na transformação da audiência para a modalidade semipresencial, ou híbrida, propiciando gerar celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, em que o comparecimento das partes poderá se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, como por videoconferência, deverá informar em petição a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data acima aprazada para a realização do ato processual, caso em que as partes também poderão participar do ato processual utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA.
As testemunhas eventualmente arroladas, entretanto, nessa modalidade de audiência, deverão comparecer necessariamente ao Fórum, para prestarem depoimento na nossa Sala de Audiências presenciais em respeito à incomunicabilidade das testemunhas (art. 456, CPC), pois o ambiente físico possui um espaço mais apropriado para tanto, especialmente porque o CPC estabelece uma série de previsões que dependem do controle exercido pelo Juiz, o que é impossível no ambiente virtual. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (NCPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (NCPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (NCPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). 5.
Dê-se ciência ao MP para intervir e acompanhar o feito, se houver interesse de incapaz nesta ação de família (CPC, art. 698[15]).
João Pessoa, 23/02/2023.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA -
29/03/2023 23:15
Juntada de Petição de cota
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29/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 20:15
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 01:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2023 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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04/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:35
Juntada de informação
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17/02/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 06:09
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VASCONCELOS DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2022 12:14
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 30/11/2022 12:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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19/11/2022 13:08
Juntada de Petição de cota
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14/11/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2022 11:14
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 30/11/2022 12:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
09/11/2022 08:56
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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09/11/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 01:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 01:33
Juntada de informação
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04/10/2022 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2022 07:46
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:59
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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28/09/2022 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 11:24
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 28/09/2022 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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22/08/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 12:15
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 28/09/2022 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
19/08/2022 09:33
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
18/08/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 13:50
Juntada de Ofício
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15/08/2022 19:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 19:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2022 08:29
Conclusos para decisão
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15/08/2022 08:29
Juntada de Ofício
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29/06/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 06:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2022 06:30
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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