TJPB - 0872244-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:43
Deferido o pedido de
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15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LUCIANA PAULINO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 22:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872244-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872244-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:04
Deferido o pedido de
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21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 21:20
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:14
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0872244-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Segundo dispõe o art. 17 da Resolução nº 185/2013, do CNJ: "Os documentos digitalizados e anexos às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos".
Já em seu parágrafo único, a mesa resolução esclarece que: "quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados" (grifei).
Assim, de modo a permitir a perfeita identificação dos arquivos, antes de qualquer outra providência, à parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, reinserindo os documentos de forma individualizada e identificada, atribuindo os nomes de acordo com os documentos neles existentes (e não o fazendo como Scan, Otimizado1, imagens, etc), tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, #Data Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
19/12/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA PAULINO DE LIMA - CPF: *11.***.*21-21 (AUTOR).
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13/11/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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