TJPB - 0803877-44.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:30
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 [Registro de Óbito após prazo legal] N° do Proc.: 0803877-44.2025.8.15.0001 REQUERENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA, parte já qualificada na inicial, ingressou com pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, alegando fatos e direito.
Intimada na forma da lei para que desse prosseguimento ao feito, a parte permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A parte autora intimada a se pronunciar sobre fato processual relevante não o fez.
A sua desídia impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito, dado que deixou de dar o impulso processual necessário.
Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, pelo abandono da parte autora com fulcro no art. 485, III, do C.P.C.
Sem custas, gratuidade processual deferida e sem honorários, processo de jurisdição voluntária.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se, atraves da advogada constituída.
Apos o transito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
26/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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11/08/2025 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 20:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
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07/06/2025 05:29
Decorrido prazo de NATALIA JULIANA OLIVEIRA MENESES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:55
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0803877-44.2025.8.15.0001 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA JULIANA OLIVEIRA MENESES - PB21108 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar a documentação solicitada pelo MP junto ao ID. 108602093 no prazo de dez dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº 0803877-44.2025.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) parar, juntar documentos que comprovem quem são os filhos, assim como a existência de bem em nome do falecido.
Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 28 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
28/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *90.***.*82-04 (REQUERENTE).
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25/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/02/2025 17:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº 0803877-44.2025.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOUSA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, comprovar a condição de hipossuficiência, mediante juntada de declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, bem como, sendo o caso, requerer o parcelamento e/ou redução das custas, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC.
CAMPINA GRANDE, 10 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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