TJPB - 0839979-02.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0839979-02.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FABRICIO DE FREITAS XIMENES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0839979-02.2024.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FABRICIO DE FREITAS XIMENES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar nos autos sobre a proposta de acordo/impugnação, no prazo legal.
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:50
Juntada de Laudo Pericial
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:04
Decorrido prazo de FABRICIO DE FREITAS XIMENES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FABRICIO DE FREITAS XIMENES em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:13
Nomeado perito
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13/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:14
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0839979-02.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FABRICIO DE FREITAS XIMENES Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
O comprovante de residência sequer está em nome do autor. 2.
A declaração de residência, por si só, não constitui documento idôneo capaz de comprovar o domicílio do autor. 3.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos os seguintes documentos: a) Comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) Caso o comprovante esteja em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se. c) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 21:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FABRICIO DE FREITAS XIMENES em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABRICIO DE FREITAS XIMENES (*98.***.*75-45).
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06/12/2024 10:36
Declarada incompetência
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05/12/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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