TJPB - 0800234-21.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800234-21.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEIDE DINIZ GUEDES REU: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas.
PRINCESA ISABEL, 7 de setembro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
07/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800234-21.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: LUCILEIDE DINIZ GUEDES Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais proposta pela parte autora em desfavor da parte ré, devidamente qualificadas.
A parte autora alega que não firmou nenhum contrato com a(s) parte(s) ré(s); que está ocorrendo descontos mensais de seus proventos.
Pede a condenação do réu em repetição de indébito e danos morais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DEFIRO a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da parte promovente em relação à parte ré ( ART. 6º , inciso VIII do CDC)..
AFASTO a necessidade de audiência preliminar, tendo em vista que a experiência frente desta unidade Jurisdicional revela a frustração de tais atos.
Consigno, no entanto, que o ato poderá ser realizado a qualquer momento no curso do feito, desde que as partes assim desejem e manifestem interesse.
CITE-SE, a parte ré para oferta de resposta no prazo de 15 dias// e/ou em tendo havido comparecimento espontâneo do réu INTIME-O para apresentar resposta na forma e no prazo da lei (15 dias), advertindo-se que a falta de resposta no prazo legal importará em decreto de revelia na forma do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, art. 344 do NCPC.
Em tendo a parte autora idade igual ou superior a 60 anos, fica deferida a prioridade processual, em razão da sua condição de pessoa idosa, observe a escrivania.
Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
19/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
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09/07/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 14:31
Outras Decisões
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08/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILEIDE DINIZ GUEDES - CPF: *36.***.*27-98 (AUTOR).
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30/01/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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