TJPB - 0801343-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801343-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:26
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:26
Expedição de Edital.
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12/05/2025 11:05
Expedição de Edital.
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08/05/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 12:51
Determinada diligência
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08/05/2025 12:51
Deferido o pedido de
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08/05/2025 12:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-77 (REU) e MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM - CPF: *88.***.*68-49 (REU)
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07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 17:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:35
Indeferido o pedido de POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL - CPF: *41.***.*06-37 (AUTOR)
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07/04/2025 19:35
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 19:35
Determinada diligência
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07/04/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:25
Juntada de informação
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09/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801343-83.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para se manifestar acerca da pesquisa INFOJUD ID 102597034, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 23:02
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 23:02
Deferido o pedido de
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14/10/2024 23:02
Determinada diligência
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18/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:32
Juntada de informação
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03/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:36
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801343-83.2021.8.15.2001 AUTOR: POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL, ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL REU: MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EIRELI - ME, MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM DECISÃO A Lei 11.419/06 autoriza a realização de intimações pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Acrescento a isto que, embora o processo tenha sido distribuído em 2021, houve apenas uma indicação de localização dos réus, existindo, portanto, outras maneiras para chamá-los à lide, antes da intimação por Whatsapp, motivo pelo qual, indefiro o pedido de citacao por Whatsapp realizado no ID 80523836.
Intime a parte autora para requerer o que entender direito, impulsionando o feito, no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24020517275956300000080148385, Documento de Comprovação: 24020517162999300000080146765, Informação: 23122116464076400000078921391, Petição: 23101017482489800000075782651, Despacho: 23100218084738100000075304649, Informação: 23092911214636800000075253678, Intimação: 23072007594125800000071917611, Intimação: 23072007594125800000071917611, Informação: 23072007585951800000071917609, Despacho: 23062123365555100000070696392] -
23/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:18
Determinada diligência
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23/03/2024 18:18
Indeferido o pedido de ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL - CPF: *47.***.*84-81 (AUTOR)
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2023 19:14
Conclusos para despacho
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21/12/2023 16:46
Juntada de informação
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801343-83.2021.8.15.2001 AUTOR: POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL, ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL REU: MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EIRELI - ME, MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 79952802.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, 1 de outubro de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:08
Determinada diligência
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29/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:21
Juntada de informação
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 07:58
Juntada de informação
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21/06/2023 23:36
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:05
Juntada de informação
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17/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801343-83.2021.8.15.2001 AUTOR: POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL, ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL REU: MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EIRELI - ME, MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo.
Acrescento a isto que, embora o processo tenha sido distribuído em 2019, houve apenas uma indicação de localização dos réus, existindo, portanto, outras maneiras para chamá-los à lide, antes da citação por Whatsapp, motivo pelo qual, indefiro o pedido de citação por Whatsapp realizado no ID 65776037.
Intime a parte autora para requerer o que entender direito, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23021516131213200000065322254, Outros Documentos: 22110811451551600000062145565, Petição: 22110811451524100000062145562, Certidão: 21070908592476200000043276201, Despacho: 21113018563719000000049048868, Outros Documentos: 21120708141316300000049588288, Documento de Comprovação: 21120708141389700000049588289, Despacho: 21113018563719000000049048868, Despacho: 22022117034541500000051687016, Ato Ordinatório: 22051316353160900000055257365] -
28/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 22:52
Indeferido o pedido de ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL - CPF: *47.***.*84-81 (AUTOR)
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15/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:13
Juntada de informação
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08/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:22
Decorrido prazo de POLYANNA LAURA CARDOSO SENA DO AMARAL em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:22
Decorrido prazo de ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL em 06/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 03:03
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
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14/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
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12/05/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:53
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 22:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO SOUZA SENA DO AMARAL - CPF: *47.***.*84-81 (AUTOR).
-
24/02/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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