TJPB - 0800020-54.2020.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:25
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:25
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800020-54.2020.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR(S): Nome: MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 61, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: ELISANGELA AMARAL DE CARVALHO Endereço: ALCIDAS DOMINGOS DA COSTA, 71, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA - PB26563 RÉU(S): Nome: DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: DECIO MANOEL DE OLIVEIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 22 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
23/08/2025 08:03
Determinado o arquivamento
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23/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 08:03
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:05
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PADILHA DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ROMARIO AMARAL DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO GOMES DA SILVA NETO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ELISANGELA AMARAL DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800020-54.2020.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR(S): Nome: MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 61, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: ELISANGELA AMARAL DE CARVALHO Endereço: ALCIDAS DOMINGOS DA COSTA, 71, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-971 Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA - PB26563 RÉU(S): Nome: DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: DECIO MANOEL DE OLIVEIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de usucapião ordinária de imóvel urbano.
Afirma a parte autora que exerce, com animus domini, desde 27 de março de 2001, ou seja, há quase 20 anos, a posse de imóvel situado na Rua Alcida Domingos da Costa, 71, nesta cidade (onde, atualmente, funciona o HELLO COLÉGIO E CURSOS).
Complementa informando que adquiriu o imóvel mediante instrumento de compra e venda, portanto, exerce a posse mansa e pacífica, mediante justo título e que no bem está instalado estabelecimento de ensino, da qual a sua família aufere renda.
Vale ressaltar que a ação foi proposta inicialmente por MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO que veio a falecer no curso processual, havendo a sucessão para a Sra.
ELISANGELA AMARAL DE CARVALHO, sendo deferido o pedido no ID. 107561299 e 109987654.
Da identificação do imóvel.
Verifico que a petição inicial identificou o imóvel objeto do usucapião.
Do registro do imóvel Ofício do Cartório de Registro de Imóvel informando que inexiste bens imóveis registrados em nome das autoras e que o bem usucapiendo pertence a lotes de terra de propriedade do espólio de MARIA DÁLIA DE OLIVEIRA (ID. 31116378).
Portanto, o imóvel usucapiendo trata-se de parte a ser desmembrada.
Verifico a juntada da planta baixa de localização georreferenciada do imóvel nos ID. 72561958, identificando todos os imóveis ou logradouros confinantes, mas sem a constatação da área construída para fins de inscrição original.
Em atenção à determinação deste Juízo, a parte juntou a planta baixa do imóvel identificando as dimensões do terreno e área construída, com indicação dos cômodos para fins de inscrição no ID. 92788390.
Da inscrição municipal do imóvel.
Cadastro do imóvel perante o Município no id. 58091584.
Das citações Verifico a comprovação da citação dos herdeiros da proprietária do imóvel, DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES (ID. 37081830), ROMARIO AMARAL DE CARVALHO (ID. 37082905) e DECIO MANOEL DE OLIVEIRA (ID. 37082918), deixaram escoar o prazo sem apresentar contestação.
Os confrontantes cônjuges JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO e SUSANA MARIA DE PADILHA DE CARVALHO se manifestaram nos autos, informando que reconhecem o pedido autoral (ID. 37600616).
Os confrontantes ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO, e ARNALDO RIBEIRO GOMES DA SILVA NETO e, diante da apresentação da planta do imóvel, não mais apresentaram questionamentos sobre os limites e confrontações.
Verifico que foram citados os seguintes confrontantes (art. 246, §3º e 73, §1º do CPC), em conformidade com a planta do ID. 51599795: - Romário Amaral (norte); id 61247581 - Júlia Veríssimo (oeste); id 61683614 - Proprietário do Posto de Combustível (sul), ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO, e ARNALDO RIBEIRO GOMES DA SILVA NETO, id. 63545055. .
Verifico que foi realizada a expedição de edital, na forma do art. 259, I do CPC, dos eventuais interessados no id. 36738390, com certidão sobre a publicação no ID. 82248648.
Das notificações Verifico que foi realizada a notificação da Procuradoria da Fazenda Estadual, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia da Geral da União.
O Município de Jacaraú também manifestou seu desinteresse pela lide (ID. 42029537).
Verifico a realização de audiência e de instrução com a oitiva de testemunhas (ID. 109987654).
As provas e documentos dos autos demonstraram a posse e o ânimo de proprietário desde 2001.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar em favor do autor a usucapião ordinária na forma do art. 1.238 do CC, o imóvel descrito acima, servindo a presente sentença servirá de título para a inscrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
Intime-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
19/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 21:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de DECIO MANOEL DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/03/2025 11:15 Vara Única de Jacaraú.
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PADILHA DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de DECIO MANOEL DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO GOMES DA SILVA NETO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ROMARIO AMARAL DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/03/2025 11:15 Vara Única de Jacaraú.
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06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800020-54.2020.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR(S): Nome: MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 61, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA - PB26563 RÉU(S): Nome: DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: DECIO MANOEL DE OLIVEIRA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a substituição processual.
Determino a realização de audiência de instrução onde a parte autora deverá ser ouvida, assim como deverão ser ouvidas testemunhas da parte autora que possam comprovar a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, durante todo o período da prescrição aquisitiva.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 05 / 05 / 2025 ÀS 09 : 15 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 12 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
12/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PADILHA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ROMARIO AMARAL DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO GOMES DA SILVA NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA GOMES DA SILVA FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:47
Determinada diligência
-
16/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 23:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 22:15
Juntada de provimento correcional
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01/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
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28/11/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DECIO MANOEL DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:09
Juntada de Petição de mandado
-
15/09/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:04
Juntada de Petição de mandado
-
29/08/2022 12:49
Decorrido prazo de MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:30
Decorrido prazo de ROMARIO AMARAL DE CARVALHO em 16/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 09:18
Juntada de Petição de mandado
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22/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 11:43
Juntada de Petição de mandado
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09/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 07:24
Conclusos para despacho
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07/05/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2022 03:39
Decorrido prazo de DECIO MANOEL DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 03:39
Decorrido prazo de DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES em 11/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 09:47
Juntada de mandado
-
20/01/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 09:40
Juntada de mandado
-
17/01/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 05:03
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 00:55
Decorrido prazo de SUSANA MARIA DE PADILHA DE CARVALHO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE CARVALHO em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:50
Decorrido prazo de DECIO MANOEL DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:50
Decorrido prazo de ROMARIO AMARAL DE CARVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:50
Decorrido prazo de DENISE SANDRA OLIVEIRA DE PONTES em 17/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 21:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/11/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 11:22
Juntada de Petição de mandado
-
26/11/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 11:19
Juntada de Petição de mandado
-
25/11/2020 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 12:42
Juntada de Petição de mandado
-
25/11/2020 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 12:40
Juntada de Petição de mandado
-
25/11/2020 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 12:28
Juntada de Petição de mandado
-
17/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 15:45
Juntada de Ofício
-
08/05/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA AMARAL DE CARVALHO em 07/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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