TJPB - 0838919-28.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 08:06
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de DULCE MARIA DE SOUSA ALBUQUERQUE em 01/04/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0838919-28.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
02/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:59
Processo Desarquivado
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04/09/2024 07:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:34
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de DULCE MARIA DE SOUSA ALBUQUERQUE em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:17
Determinada diligência
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04/12/2023 18:05
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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04/12/2023 16:56
Determinada diligência
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04/12/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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