TJPB - 0800242-95.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. -
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 12:07
Expedição de Carta.
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19/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:05
Outras Decisões
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11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AILTON DOS SANTOS - CPF: *72.***.*99-45 (AUTOR).
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31/01/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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