TJPB - 0803052-77.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:32
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 17:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:58
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*42-59 (AUTOR).
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28/11/2024 02:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO CARMO NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*42-59 (AUTOR)
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16/10/2024 19:27
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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