TJPB - 0089531-03.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MAURIDEME TENORIO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089531-03.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para tomarem conhecimento do local e da data marcada pelo perito para a realização da perícia contábil (petição de id 116532067), a saber; Local- Avenida Júlia Freire, 1200, sala 604, Metropolitan, Expedicionários, João Pessoa-PB.
Data- 20/08/2025 às 15h.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/06/2025 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 06:18
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 22:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089531-03.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC).
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 14:18
Juntada de comunicações
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07/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:29
Juntada de Informações
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21/03/2025 12:13
Juntada de Ofício
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de MAURIDEME TENORIO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 11/03/2025 23:59.
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09/03/2025 20:19
Juntada de Petição de informação
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089531-03.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aceito o encargo ao Id 101888484, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC).
Ainda, com fulcro no ato da presidência n° 99/2017, expeça-se ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça para RESERVA ORÇAMENTÁRIA do valor arbitrado para pagamento dos honorários periciais nestes autos, qual seja, R$491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), na forma do Anexo I da Res. 09/2017 do TJPB.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:47
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:01
Juntada de Petição de resposta
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14/10/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 11:12
Nomeado perito
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31/07/2024 22:39
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 06:29
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:00
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 12:00
Nomeado perito
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16/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDERSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 19:47
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 19:47
Nomeado perito
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26/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de ANDERSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 07:26
Nomeado perito
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18/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de MAURIDEME TENORIO DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 15:33
Nomeado perito
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05/11/2022 20:06
Conclusos para decisão
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05/11/2022 20:06
Juntada de Informações
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05/09/2022 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 04:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 04/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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13/03/2022 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 20:25
Conclusos para despacho
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19/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 21:24
Conclusos para despacho
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31/05/2020 18:20
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 26/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 05:27
Decorrido prazo de MAURIDEME TENORIO DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 00:52
Decorrido prazo de MAURIDEME TENORIO DOS SANTOS em 28/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
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05/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 15:09
Conclusos para despacho
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30/03/2020 17:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/03/2020 11:49
Declarada incompetência
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27/03/2020 22:44
Conclusos para decisão
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27/03/2020 22:44
Juntada de Certidão
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27/03/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 22:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 22:36
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2020 17:05
Processo migrado para o PJe
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14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO PJE
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14/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2020 NF 01/20
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14/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2020 12:04 TJEJPAC
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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31/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2018 P040313182001 10:22:40 BANCO I
-
29/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P040313182001 16:17:39 BANCO I
-
07/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2018 NF EXPECA-SE
-
01/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/08/2018 PA04267182001
-
01/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/08/2018 PA04267182001 16:
-
01/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2018
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25/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/04/2018 008962PB
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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24/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2017 NF EXPECA-SE
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15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P035915152001 16:14:17 MAURIDE
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15/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2017
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03/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2015 P035915152001 09:04:23 MAURIDE
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2013 PROCESSO SUSPENSO
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22/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2013 PETICAO
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22/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2013 NF 100/13 PUBLICADA
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31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2013 NF EXPEDIDA 100/13
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18/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2013 NF EXPECA-SE
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05/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2013 CERTIFICADO
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05/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2013
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17/05/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 05/2013 NF 67/13 PUBLICADA
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15/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2013 NF 67/13 EXPEDIDA
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03/05/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 03: 05/2013 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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03/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2013 NF EXPECA-SE
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10/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2013 PETICAO JUNTADA
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10/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2013
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02/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 04/2013 NF PUBLICADA 34/13
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27/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2013 NF EXPEDIDA 34/13
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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18/01/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 18: 01/2013 INTIMAR PROMOVIDO
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27/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27112012
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27/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27112012
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27/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112012
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09/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09102012
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05/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102012 NF 128: 12
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19/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19092012
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05/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05092012
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05/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092012
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24/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24082012
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22/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082012 NF 110: 12
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20/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082012
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25/07/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25072012
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25/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13082012
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11/07/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 11072012
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11/07/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 11082012
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09/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072012
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09/07/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 09072012
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28/06/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28062012
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28/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28062012
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28/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062012
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27/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062012
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26/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26062012
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26/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20062012 JPAZ
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20/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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