TJPB - 0818161-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818161-91.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA CABRAL REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 120131300 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 15 de agosto de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 01:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CABRAL em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0818161-91.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de Id 106510624.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Com a juntada do contrato requerido, intime-se a autora para, em 05 dias, se pronunciar e, após, nada requerendo, proceda-se à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
11/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:55
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO ROCHA CABRAL - CPF: *73.***.*80-30 (AUTOR) e UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU)
-
28/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
24/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
15/08/2024 12:52
Recebidos os autos.
-
15/08/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
09/08/2024 15:19
Determinada a citação de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU)
-
09/08/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO ROCHA CABRAL - CPF: *73.***.*80-30 (AUTOR).
-
07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 06:47
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800718-02.2023.8.15.0151
Carmosa Candido da Silva
Mutual Company Administradora e Corretor...
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 23:09
Processo nº 0808121-58.2024.8.15.2003
Rildete Pereira da Silva Goncalves
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 17:39
Processo nº 0808932-68.2017.8.15.2001
Ana Tereza Navarro Serrano de Lima
Jose Marcos Navarro Serrano
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2017 12:06
Processo nº 0806645-54.2025.8.15.2001
Teresinha Gomes Carneiro
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 13:46
Processo nº 0807551-72.2024.8.15.2003
Patricia Karine Alves de Santana
Transnacional Transporte Nacional de Pas...
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 11:56