TJPB - 0808178-76.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808178-76.2024.8.15.2003 AUTOR: JOSILENE RIBEIRO DA SILVA REU: SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
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27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:41
Decorrido prazo de JOSILENE RIBEIRO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILENE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *96.***.*88-49 (AUTOR).
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18/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:11
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:03
Juntada de Ofício
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26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:42
Juntada de Ofício
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21/02/2025 11:32
Juntada de Ofício
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19/02/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 22:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:56
Juntada de Informações
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14/02/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808178-76.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para apresentar OAB suplementar da Paraíba, no prazo de cinco dias, nos termos da determinação judicial, como segue: "...Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimado o causídico para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB...." João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 23:10
Juntada de Ofício
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11/02/2025 23:10
Juntada de Ofício
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11/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSILENE RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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10/12/2024 10:49
Outras Decisões
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09/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
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08/12/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILENE RIBEIRO DA SILVA (*96.***.*88-49).
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02/12/2024 14:25
Declarada incompetência
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30/11/2024 01:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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