TJPB - 0816727-67.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA MARITAN PINHEIRO DE ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:36
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816727-67.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Consoante art. 798, I, b, do CPC/15, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo, atualizada, no prazo de 15(quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
21/05/2025 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:47
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA DUTRA PROCÓPIO SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:47
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA DUTRA PROCÓPIO SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de PEDRO CHRISTIANO TITO ALVES PROCOPIO SILVA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 22:21
Determinada a citação de ERIKA VIEIRA DUTRA PROCÓPIO SILVA (EXECUTADO) e PEDRO CHRISTIANO TITO ALVES PROCOPIO SILVA - CPF: *39.***.*70-87 (EXECUTADO)
-
21/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816727-67.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, diante da devolução do mandado de citação, requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido, consoante previsão do art. 485, §1º, CPC[1], intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, o prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito [1]Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 23:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 22:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:01
Determinada a citação de ERIKA VIEIRA DUTRA PROCÓPIO SILVA (EXECUTADO) e PEDRO CHRISTIANO TITO ALVES PROCOPIO SILVA - CPF: *39.***.*70-87 (EXECUTADO)
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06/08/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARITAN PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*86-34 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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