TJPB - 0801868-19.2021.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:44
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
03/04/2025 07:43
Juntada de comunicações
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 10:16
Juntada de comunicações
-
07/03/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 12:25
Juntada de comunicações
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Alvará
-
05/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial. -
23/02/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801868-19.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA Endereço: Rua Venâncio Linhares, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) AUTOR: MIZAEL GADELHA - RN8164, ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 12 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/09/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 13:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2022 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2022 14:03
Juntada de petição inicial
-
01/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
01/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 17:32
Outras Decisões
-
26/04/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 07:42
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
26/03/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:56
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:13
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 20:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA LUCIA DE AZEVEDO SILVA (*84.***.*67-04).
-
27/05/2021 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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