TJPB - 0807375-93.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:36
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807375-93.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito] AUTOR: ADILSON MEDEIROS DE MOURA.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO A parte autora foi intimada para comprovar a sua condição de alegada hipossuficiência.
Na oportunidade, dentre os documentos acostados, o promovente acostou contracheque, do qual percebe-se que o valor líquido é inferior ao que corresponde a 03 (três) salários-mínimos, razão pela qual entendo que merece ser concedido o benefício da gratuidade judiciária ao requerente, como medida de garantia e acesso à justiça.
Analisando os documentos anexados aos autos, vê-se que nas faturas referentes aos meses de outubro e novembro de 2023, consta aviso de inadimplência, advertindo que o não pagamento poderá acarretar na interrupção do fornecimento de energia.
Assim, antes de apreciar a tutela de urgência pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar os respectivos comprovantes de pagamento, anexando, ainda, o comprovante de realização de corte de energia sustentado na inicial, informando, na mesma oportunidade, a situação atual do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da qual é titular.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
20/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON MEDEIROS DE MOURA - CPF: *88.***.*45-29 (AUTOR).
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17/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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