TJPB - 0809036-44.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:43
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0809036-44.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TARGINO DE LIMA.
REU: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, mais uma vez, para informar (indicando o Id em que se encontram) sobre quais contratos juntados aos autos requer a realização da perícia.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:06
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0809036-44.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TARGINO DE LIMA.
REU: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora acerca do disposto na petição de Id 117593190.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
07/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0809036-44.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TARGINO DE LIMA.
REU: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Com base na declaração de pobreza e na ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária em benefício do(a) autor(a).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/02/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS TARGINO DE LIMA - CPF: *39.***.*08-72 (AUTOR).
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08/02/2025 08:53
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/12/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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