TJPB - 0803665-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de GENIELLINGTON DA SILVA VENANCIO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GENIELLINGTON DA SILVA VENANCIO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803665-37.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENIELLINGTON DA SILVA VENANCIO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS GURGEL LOPES - PB20754 REU: AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI Advogado do(a) REU: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de GENIELLINGTON DA SILVA VENANCIO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803665-37.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENIELLINGTON DA SILVA VENANCIO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS GURGEL LOPES - PB20754 REU: AUTO CRUZ VEICULO COMERCIO E SERVICO EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2025 11:06
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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