TJPB - 0834320-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em 15/10/2023
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS DUARTE GOUVEIA em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:34
Juntada de informação
-
23/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2023 14:36
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2023 17:39
Juntada de Ofício
-
16/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:39
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 09:21
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS DUARTE GOUVEIA em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:06
Juntada de comunicações
-
14/04/2023 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0834320-65.2020.8.15.2001 Natureza: DIVÓRCIO LITIGIOSO Promovente: FAGNER TEODOSIO GOUVEIA Promovido(a): MONICA DOS SANTOS DUARTE GOUVEIA DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que...
Cumpra-se, no prazo de execução/prática dos atos processuais a cargo dos serventuários (NCPC, art 2281), da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção processual de ID Num. 70376058.
Para tanto, com base no art. 364, § 2º, do NCPC2, intimem-se as partes, através dos seus respectivos patronos, por meio eletrônico (NCPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 2463), para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, pela ordem parte autora e parte ré.
Apresentadas ou não as alegações finais, intime-se novamente o MP para intervir conclusivamente no (CPC, art. 6984).
Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para sentença (CPC, art. 226, III5).
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito ______________________________________ 1Art. 228.
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. 2Art. 364.
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz. § 1o Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso. § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 3Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único.
Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.
Art. 246 (...) § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 4Art. 698.
Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo. 5Art. 226.
O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. -
03/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:04
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 07:31
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 13:32
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:24
Juntada de Informações prestadas
-
18/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:58
Juntada de Informações prestadas
-
22/09/2022 11:16
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:40
Juntada de Informações prestadas
-
02/05/2022 09:26
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2022 16:37
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 11:52
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:11
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2022 06:41
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 11:36
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2022 11:58
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2022 02:02
Decorrido prazo de Receita Federal em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:53
Juntada de Informações prestadas
-
24/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 12:55
Juntada de diligência
-
24/03/2022 09:44
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 11:08
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 22:31
Juntada de Ofício
-
14/03/2022 16:21
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2022 11:10
Juntada de Petição de cota
-
26/01/2022 11:08
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 23:57
Juntada de Mandado
-
24/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 02:33
Decorrido prazo de FAGNER TEODOSIO GOUVEIA em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 19:52
Juntada de Mandado
-
01/09/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2021 12:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
16/08/2021 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 23:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:21
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 05:42
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2021 14:05
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 16:41
Juntada de diligência
-
03/06/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
03/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2021 12:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
03/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 02/06/2021 09:50 6ª Vara de Família da Capital.
-
22/05/2021 01:19
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS DUARTE GOUVEIA em 21/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:26
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 22:23
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2021 15:21
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 19:41
Audiência 02/06/2021 09:50 designada para 6ª Vara de Família da Capital #Não preenchido#.
-
10/03/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 04:03
Juntada de Petição de cota
-
13/01/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:57
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS DUARTE GOUVEIA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2020 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2020 20:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:56
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 07:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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