TJPB - 0802058-72.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:53
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802058-72.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista recente acordo firmado junto ao STF, com o Governo Federal, envolvendo a causa de pedir deste feito, informe a parte promovente, em 15 dias, se aderiu ao acordo, ou não.
CAMPINA GRANDE, 29 de agosto de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
29/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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26/07/2025 01:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2025 15:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802058-72.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Liminar, Práticas Abusivas] AUTOR: EDILZA MARIA DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte autora, por seu advogado, da decisão id 107431627, cujo dispositivo segue: "...
Di
ante ao exposto, e ao que mais dos autos consta, concedo a tutela antecipada requerida para que a promovida ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n°:08.***.***/0001-00, suspenda no prazo 72 horas, os descontos na aposentadoria do autor, e ainda no prazo da contestação, junte o contrato ora impugnado pela parte autora, onde conste sua autorização para o associamento e os descontos, e nesse ínterim, inverto o ônus da prova, sob pena de não o fazendo, ter-se por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 1000,00 até o valor máximo de R$ 10.000,00, tudo com base no art. 300 , § 3º/ 370, do Código de Processo Civil, c/c art. 6º, inc.
VIII do CDC." Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
12/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILZA MARIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*87-15 (AUTOR).
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10/02/2025 08:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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