TJPB - 0802677-18.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802677-18.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 26 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
26/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0802677-18.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JURANDIR VENANCIO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias. 28 de julho de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
28/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2025 16:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 20:19
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:41
Decretada a revelia
-
11/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/12/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/12/2024 03:59.
-
18/12/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDIR VENANCIO DA SILVA - CPF: *79.***.*00-00 (AUTOR).
-
17/12/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800511-46.2021.8.15.0321
Luzia 2 Energia Renovavel S.A.
Ana Virginia Araujo Batista
Advogado: Jose Francisco de Morais Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2021 17:44
Processo nº 0802931-17.2024.8.15.2003
Heleno Bernardino de Araujo Filho
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 00:23
Processo nº 0803623-49.2023.8.15.0031
Banco Bradesco SA
Josinaldo dos Santos
Advogado: Matheus Ferreira Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 11:47
Processo nº 0803623-49.2023.8.15.0031
Josinaldo dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Matheus Ferreira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 13:23
Processo nº 0802677-18.2024.8.15.0201
Jurandir Venancio da Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Julieta Galgani Nobrega Vieira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 09:59