TJPB - 0851122-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0851122-70.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZOLDA MARIA BORGES REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito do pagamento do débito ID 116308686 no curso da execução.
João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
12/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 07:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:11
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
06/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2025 23:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:50
Nomeado perito
-
16/11/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de IZOLDA MARIA BORGES em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/10/2023 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0851122-70.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] AUTOR: IZOLDA MARIA BORGES Advogados do(a) AUTOR: WESCLEY SILVINO SILVA DA SILVEIRA - PB27455, EDUARDO ARLINDO ZIMMER - PB25785 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, entre as partes em epígrafe.
Alega o autor que é aposentada pelo INSS e recebe o benefício no valor de R$659,97.
Entretanto, começou a perceber que o valor de seu benefício vinha sendo reduzido, ocasião em que foi informada pelo INSS que estava sendo descontado valores advindos de 03 contratos de empréstimos consignados, todos sem sua autorização: I - 016282584, valor de R$ 2.120,22, em 84 parcelas R$ 52,25; II - 016737183, valor de R$ 1.225,22, em 84 parcelas de R$ 30,00 e III - 017043904, valor de R$ 2.003,95, 84 parcelas de R$ 48,74.
Com efeito, compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo sem resolução de mérito.
A despeito de o processo já se encontrar em fase de saneamento, entendo imprescindível que a parte autora, no prazo de 15 dias, promova a juntada de cópia de extratos de sua conta bancária, no período em que ocorreram os ilícitos em conta, a partir do mês anterior e do mês de início das cobranças, com o fim de comprovar eventual inexistência do crédito do valor objeto de empréstimo, vez que aponta ao réu prática de fraude.
Em existindo crédito do valor objeto de empréstimo, deverá, nesse mesmo prazo, providenciar o depósito judicial do valor que nega haver contratado, sob pena de, em não o fazendo, restar ausente a verossimilhança nas alegações autorais, a tornar inaplicável a legislação consumerista da inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:37
Outras Decisões
-
02/10/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851122-70.2022.8.15.2001 AUTOR: IZOLDA MARIA BORGES REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, proposta por IZOLDA MARIA BORGES, em face do BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que a sede do promovido é em São Paulo/SP e o domicílio do promovente é em Funcionários II, conforme qualificação da exordial (ID 64161536).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Retire de pauta e redistribua o feito.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23082916411263100000073831549, Resposta: 23081807581223800000073305617, Resposta: 23041414404624100000067764886, Contestação: 22103112081779900000061775901, Resposta: 22101714153231800000061231083, Petição de habilitação nos autos: 22101115390942500000061051325, Intimação: 23082611101498500000073698940, Intimação: 23082611101498500000073698940, Ato Ordinatório: 23082611063424300000073698937, Intimação: 23081115522936100000072931425] -
29/09/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:40
Determinada diligência
-
29/09/2023 12:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/09/2023 12:40
Declarada incompetência
-
29/09/2023 12:40
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/10/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
26/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:58
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/09/2023 às 08:00 a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 2ª Vara Cível de João Pessoa-PB localizada no 4º andar do Fórum Cível da Capital. -
11/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Intimadas para especificarem provas, a parte promovida requereu Audiência de Instrução e Julgamento (ID 66882021).
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/04/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 09:27
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2023 09:27
Deferido o pedido de
-
30/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 05:24
Decorrido prazo de WESCLEY SILVINO SILVA DA SILVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
06/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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