TJPB - 0832487-12.2020.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0832487-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Certifique-se os herdeiros não se encontram habilitados por advogado.
Ao inventariante para, em 5 dias, retificar as primeiras declarações do id. 105127212, oferecendo outras de acordo com os requisitos do art. 620, do CPC, especialmente qualificando todos os herdeiros, atribuindo valor aos bens, declinando eventuais dívidas do espólio e juntando a certidão de Censec, certidão de registros atualizada dos imóveis e CRLV do veículo.
Pena de remoção.
Antes da conclusão, à escrivania para observar a IN nº 001/2020.
Sanadas as providências, conclusos para exame e ordenar a citação.
Sobre a proposta de compra do bem do espólio – id. 90169000, repousando divergência quanto ao preço ofertado, no momento oportuno será determinada a avaliação.
Ressalto que a venda exige, ainda, a juntada da certidão de ônus respectiva e que é defeso ao inventariante, à meeira e aos outros herdeiros alienar qualquer bem do espólio sem prévia autorização deste juízo.
João Pessoa, Juiz de Direito -
25/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 07:55
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0832487-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o expediente de id. 102794264, sob pena de remoção/extinção. "CPC, art. 620, IV, f e h".
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
12/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:32
Juntada de tomada de termo
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22/07/2024 11:31
Desentranhado o documento
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22/07/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:27
Desentranhado o documento
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22/07/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2024 07:09
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:02
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de MARLENE MARIA SANTOS DE ABREU em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:02
Indeferido o pedido de MARLENE MARIA SANTOS DE ABREU - CPF: *26.***.*45-49 (REQUERENTE)
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13/11/2023 07:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
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29/03/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:37
Decorrido prazo de GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARAIAS em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:16
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 07:17
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARLENE MARIA SANTOS DE ABREU em 07/10/2021 23:59:59.
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06/09/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 06:46
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
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04/11/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:22
Juntada de termo de compromisso
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27/08/2020 15:05
Juntada de
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06/08/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2020 09:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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