TJPB - 0833448-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:24
Deferido o pedido de
-
27/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de cota
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06/05/2025 14:38
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833448-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 20:41
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:56
Determinada diligência
-
12/03/2024 12:56
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:42
Juntada de Petição de cota
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03/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:56
Juntada de Petição de cota
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02/08/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:38
Juntada de Petição de cota
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14/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2023 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/05/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de DRYHELEN FERNANDES VALDEVINO em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833448-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de conciliação agendada para o dia 09/05/2023 às 11h na sala de audiência da 12ª Vara Cível da Capital e através da plataforma Zoom conforme link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0833448-79.2022.8.15.2001 - Conciliação Hora: 9 mai. 2023 11:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*01-23?pwd=YjRkdVMwb3A2V0hVVE80STUxMGtIUT09 ID da reunião: 826 3470 1123 Senha de acesso: 907317 João Pessoa-PB, em 31 de março de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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31/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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